526/06.2TTVNF.12.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do factor 1.5 pela idade de 50 anos, quer se aplicado de forma automática, quer se acompanhado de agravamento ... aproveite o prescrito no referido AUJ, sendo legítimo recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade (50 anos) devendo a bonificação ser concedida