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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
serve de título executivo, aí se incluindo os vícios da vontade como a incapacidade de facto. 2. Se a decisão recorrida omitiu a indicação dos factos julgados não provados
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – Os herdeiros legitimários e, para defesa
Relator: JORGE JACOB
anos e aos portadores de anomalia psíquica de que decorra a incapacidade para, no momento da prática do facto, avaliar a sua ilicitude ou de se determinar de acordo
Relator: MARIA PERQUILHAS
outro familiar, tem que assentar, para ser legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças
Relator: MARIA PERQUILHAS
outro familiar, tem que assentar, para ser legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
esse direito de actualização do valor da pensão por incapacidade permanente a uma categoria de sinistrados, os afectados de uma incapacidade inferior a 30% e que tiveram direito ... controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização do valor da sua pensão, pois
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho, e daí que importe averiguar se esse novo facto efectivamente ocorreu e em que medida ... não estiver demonstrado que ocorreu uma efectiva melhoria da situação de facto que anteriormente determinou a atribuição daquela incapacidade. 6. Nomeadamente, tendo sido anteriormente apurado que o sinistrado estava incapacitado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ... impugnação de facto e nas conclusões se identificam directamente os factos que se reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora incumbe
Relator: CRISTINA NEVES
efeito, não faz prova plena quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada, nem quanto à sua efectiva incapacidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma ... anos de idade na pendência do incidente. 4 – O facto da pensão, inicialmente fixada ou objeto de anterior revisão da incapacidade, ter sido remida não obsta à aplicação do referido
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida é a fixação da incapacidade para o trabalho. II- O auto de tentativa de conciliação é dúbio, dele não emergindo ... transporte para tratamentos. Tal circunstância, associada ao facto de a sinistrada questionar os períodos e graus de incapacidade temporária e até que esteja clinicamente curada, o que, na normalidade
Relator: CARLA OLIVEIRA
seguro de vida, aquando da morte ou incapacidade da pessoa segura, por efeito da designação beneficiária, o direito de crédito sobre o capital seguro surge directamente no património do beneficiário ... pretensão do autor de receber da ré (com quem viveu em união de facto) metade das quantias pagas pela seguradora a uma entidade bancária mutuante, ao abrigo do seguro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não ... existia uma incapacidade natural do interdito de entender o sentido do ato praticado ou já se encontrava privado do pleno exercício da sua liberdade; b) que a incapacidade natural
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
impugnou a decisão da matéria de facto quanto aos factos fundamentados em tal inspeção, ficando-se pela questão prévia de incapacidade de entender o raciocínio do julgador, sem elaborar ... Código Civil, o que não coincide necessariamente com a realidade registral, sendo matéria de facto a apurar casuisticamente, atendendo-se à efetiva utilização do imóvel. VII – Fazendo os prédios alienados
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
todos os factos geradores do direito à reparação/indemnização, quer sejam anteriores ou posteriores ao momento em que é reconhecida a incapacidade permanente
Relator: PAULA DO PAÇO
facto a que estava obrigado na decisão de mérito proferida ao abrigo do artigo 140.º do CPT, e, designadamente, não tinha de julgar como não provada tal incapacidade