1015/17.5T8BGC-M.G1
Relator: PAULO REIS
para o reconhecimento das dívidas relacionadas que não hajam sido impugnadas pelos interessados não ocorre quando os factos constitutivos das dívidas relacionadas só puderem ser provados por documento escrito ... iniciativa de realizar oficiosamente quaisquer diligências destinadas a suprir a falta de impulso da interessada sobre esta matéria, tanto mais que as questões em causa envolvem indagação que se antevê