198/25.5YIPRT.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Independentemente da interpretação que se faça a propósito do artigo 1096.º
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Independentemente da interpretação que se faça a propósito do artigo 1096.º
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
deve, em face da referida imperatividade de tal preceito, ser recusada a homologação do Plano em relação aos créditos que se reportam ao Instituto da Segurança Social – nestes casos
Relator: SANDRA FERREIRA
crime é punido apenas com uma pena de prisão, haverá que respeitar a imperatividade da imposição da condição a que o art. 14º do RGIT subordina a suspensão da execução
Relator: ARTUR VARGUES
último lugar.” Ora, desta norma contida no aludido nº 10, não resulta a imperatividade da também o assistente (para além do seu mandatário) ser notificado da acusação deduzida contra
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
perícia e outras diligências instrutórias já não se situam ao nível da imperatividade ou obrigatoriedade, mas antes no âmbito da conveniência ou oportunidade, mas sempre orientadas pelos princípios acima enunciados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
CIRE, como interpretado no douto Acórdão recorrido, no sentido de que a imperatividade da natureza urgente aí estabelecida se sobrepõe ao caso julgado dissociando, tal imperatividade do principio da segurança ... CIRE, como interpretado no douto Acórdão recorrido, no sentido de que a imperatividade da natureza urgente aí estabelecida se sobrepõe ao caso julgado dissociando, tal imperatividade do principio da segurança
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Formulário; Meios de prova.
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O motivo justificativo e o seu nexo de causalidade com o termo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Não se verifica nulidade de sentença em nenhuma das vertentes alegadas
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O motivo justificativo, e o seu nexo de causalidade com o termo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O Direito de Mera Ordenação Social tem origem nas contravenções, inicialmente