902/04.5TBSTB-E.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do processo executivo, mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º, deve ser deduzida em sede de embargos, o que impõe se considere precludida a posterior ... invocação nesse processo de fundamento de defesa previsto no citado preceito e não invocado naquela sede; IV - Não sido deduzidos embargos de executado, mostra-se prejudicada a apreciação da verificação