481/24.7BEFUN-S1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
admissibilidade do meio probatório oferecido, mas também no que respeita à sua força probatória. E esta discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar ... 446º do CPC, tal apenas deve ocorrer quando esteja em causa a força probatória formal ou material do documento e já não os efeitos jurídicos que as declarações ou factos