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  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    passivo do processo penal e que se desdobra em duas vertentes: a) A capacidade formal ou abstracta para ser arguido, que coincide com a possibilidade de imputação criminal ... saneamento nos termos do art. 311º do CPP sem formação de caso julgado formal, como sucede com os despachos ditos «tabelares», e não ocorrendo causa de extinção do procedimento

  2. TRE

    116/21.0GAMAC.E2

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    proteção da confiança. II - Segundo o critério da eficácia, distinguem-se o caso julgado formal, que só é vinculativo no processo em que foi proferida a decisão e o caso ... dispõe precisamente sobre o caso julgado formal – e que se aplica ao processo penal por força do artigo 4.º do CPP –, “As sentenças e os despachos que recaiam unicamente

  3. TRE

    3004/21.6T8ENT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    decisão que conhece o mérito da causa, a lei prevê o caso julgado formal resultante do trânsito em julgado de decisões ou despachos que incidam sobre a relação processual (artigo ... caso julgado formal confere à decisão sobre a matéria adjectiva, força obrigatória restrita à tramitação do processo no qual é proferida, não podendo, no mesmo processo, ser revertida ou modificada

  4. TRE

    1571/25.4T8LLE.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    material e territorialmente competente para a sua tramitação, por tal contrariar o formalismo sequencial previsto expressamente nas normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo ... mencionado formalismo sequencial não pode ser preterido, ou afastado, por apelo aos princípios da economia processual e da adequação formal

  5. TRG

    4815/24.6T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão ... longo do processo. 2- À semelhança do caso julgado material, também o caso julgado formal produz efeitos «nos precisos termos em que julga», pelo que os seus efeitos (negativo

  6. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não

  7. TCASsó sumário

    1094/09.9BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    génese dos valores liquidados adicionalmente, o que inquina os mesmos de falta de fundamentação formal. IV - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas ... para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa

  8. TRG

    396/17.5T8AVV-G.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II – O caso julgado formal ... decisão que conheça de questões concretas produz o efeito de caso julgado formal e já não aquela que se limita a deferir, genérica ou tabelarmente, os meios de prova apresentados

  9. TRC

    5750/19.5T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    determinado comportamento, embora aparentemente lícito – na medida em que corresponde à estrutura formalmente definidora de um direito – viola a intenção normativa que subjaz a esse direito, ou seja, os limites ... violação da tutela da confiança de outrem determina a inalegabilidade formal, ou seja, o vício não poderá ser invocado pelo que se encontra de má fé, nem por terceiro

  10. TRG

    7170/24.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Republica Portuguesa. III - O motivo justificativo da contratação laboral a termo integra uma formalidade “ad substantiam” que, como tal, deve estar suficientemente explicitado no documento que titula o vínculo ... utilização do trabalho temporário, quer quanto ao termo, quer quanto ao motivo justificativo, constituem formalidade ad substantiam, o que significa, que quer o termo, quer o motivo tem que integrar

  11. TRC

    89/23.4T8GVA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença – quanto à reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto pressuposto lógico e necessário ... personalidade judiciária, com decorrente absolvição do réu da instância, ofende aquele caso julgado formal, sendo motivo de recursiva revogação, por ilegalidade. 3. - Concluindo-se na sentença, após produção da prova

  12. TCANsó sumário

    00668/09.2BECBR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    decisões que lhes digam respeito. II. A omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal resultando na anulação da decisão. III. No entanto, tal vício de forma não impõe ... conteúdo não podia ser outro, comprovando-se, sem margem para dúvidas, que o vício formal não teve qualquer influência na decisão e que esta foi a única possível.* * Sumário elaborado

  13. TRE

    837/24.5T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    jurisprudência tem admitido a paralisação da invocabilidade da nulidade por vício de forma (inalegabilidade formal), designadamente, quando é claramente imputável à parte que quer prevalecer-se da nulidade a culpa ... fundada e legítima confiança na contraparte em que se não invocaria o vício formal, verificado aquando da celebração do ato. II. Existindo concorrência de atividade por parte de duas empresas

  14. TRG

    5468/19.9T8VNF-BD.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    mesmas se mantêm e até reforçaram. V Por força do caso julgado formal, mantendo-se as razões que obstaram ao deferimento liminar de proposta de plano de insolvência então apresentada ... Havendo uma segunda decisão no processo, transitada, que considerou que o caso julgado formal abrangia determinados pressupostos da decisão referida em V, esta também é definitiva e vinculativa nos autos