587 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    7173/21.7YIPRT.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    obrigações emergentes de contrato a prova documental deve ser apresentada no início da audiência final, nos termos do art. 3.º, n.º 4, do regime anexo ... justificado e deve ser deferido o requerimento formulado no início da audiência final de uma acção sujeita ao regime anexo ao DL n.º 269/98, em que se debatem

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    direção do inquérito”, para consecução da respetiva atribuição, estatutária e legal, de “realizar as finalidades do inquérito” (art. 4.º, n.º 1, alínea e), Estatuto do Ministério Público; arts ... técnica” ao MP, para consecução da respetiva atribuição, institucional e legal, de “realizar as finalidades do inquérito” (arts

  3. TREcitado por 1

    118/24.4GBLGS.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    instrução, ainda que não sujeito a formalidades especiais, tem que conter, em ordem às finalidades legais da instrução, desde logo e, ainda que por súmula, as razões de facto ... arguido tem que possuir um conteúdo que o comprometa decisiva e inexoravelmente com as finalidades legais da instrução. Quando assim não seja deverá o requerimento ser rejeitado por inadmissibilidade legal

  4. TRE

    298/22.3T8EVR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    decisão final, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, é aquela que põe termo à causa ou a procedimento ... indefere os requerimentos interpostos a solicitar que o tribunal a quo profira decisão final do processo, fundamentando tal indeferimento na circunstância de tal decisão final já ter sido proferida, não

  5. TRC

    93/21.7GCSAT.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    facto e a ameaça da pena realizem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. II - Se o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição ... readaptação, ou comete crime pelo qual venha a ser condenado e revele que as finalidades que estiveram na base da suspensão não podem, por intermédio desta, ser alcançadas, a suspensão

  6. TCASsó sumário

    122/21.4BELSB

    Relator: LINA COSTA

    mesmos, e utilizando, para efeitos de cálculo da respectiva nota de candidatura, a classificação final das disciplinas do respectivo ensino secundário que sejam correspondentes às provas de ingresso exigidas para ... cursos do ensino superior do ano de 2020/2021 que releve a classificação ou avaliação final obtida na mesma disciplina. Tudo se passa como no regime anterior e derrogado, excepto

  7. TRE

    130/25.6YREVR

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    resto da decisão. 5. O processo arbitral termina quando for proferida a sentença final, entendendo-se como tal a notificação às partes da decisão final do árbitro escrita e assinada ... extingue-se o poder jurisdicional dos árbitros com excepções limitadas. 6. Proferida a decisão final, as partes podem requerer a rectificação, esclarecimento ou aclaração e, nessa sequência, o tribunal arbitral

  8. TRE

    585/23.3GDPTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pena de prisão por este meio, realiza de forma adequada e suficiente as finalidades de execução de pena de prisão (e nisso o condenado consentir). IV. Isto é, desde ... assegure as finalidades preventivo-especiais de reintegração social do recluso, e as exigências de prevenção geral positiva, «servindo a defesa da sociedade e prevenindo a prática de crimes» (artigo

  9. TRG

    926/23.3T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    após a decisão final da causa, designadamente por ter sido homologada a desistência do pedido e extinto o direito que se pretendia fazer valer, os autos prosseguirem para apreciação ... para além de aplicar uma multa/cominar uma sanção processual, foi proferida depois da decisão final dos autos (consistente nos sobreditos termos na sentença homologatória que determinou a extinção do direito

  10. TRCsó sumário

    5088/22.0T8VIS-F.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    circunstância de, quer a informação do fiduciário (art. 240.º, n.º 2, parte final do CIRE), quer a notificação da cessão aos credores (art. 241.º do CIRE), revestirem ... operação complexa, em que alguns dos elementos do cálculo só se conseguem obter no final do ano, pode justificar-se um acerto final dos valores. (Sumário elaborado pelo Relator

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    exercício da sua competência de fiscalização nos prazos que aquele instituto determinar” e, finalmente, dispõe que “Compete [à ANAC] nos termos do Decreto-Lei n.º 133/98 ... RJAAS); 7.ª – A finalidade assim prosseguida pela ANAC, caso a mesma tome conhecimento, no desempenho das suas funções, de factos que indiciem a prática de infrações ao RJAAS

  12. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa (em situação económica difícil ou em situação ... data da prolação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório. 2- Atenta essa finalidade prosseguida pelo PER e o seu regime processual, até ao termo do prazo de negociações

  13. TRE

    559/11.7TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    aplicação das penas giza apenas dois objetivos: a proteção dos bens jurídicos (finalidade comunitária) e a reinserção do agente do crime na normalidade social. E a execução da pena ... prisão serve apenas aquelas mesmas finalidades (de prevenção geral e de prevenção especial), viradas para a reintegração do agente na comunidade II. Na sua arquitetura normativa, as licenças de saída

  14. TCASsó sumário

    1590/05.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Administração anulou o acto que excluiu os associados do Recorrente da lista homologatória final do concurso interno geral de ingresso, o que significou que não puderam ser nomeados na categoria ... concurso interno geral de ingresso, depois terem sido graduados na lista de classificação final, o que é certo e seguro é que os mesmos lograram obter essa vinculação como assistentes

  15. TRE

    1242/20.8T8STB-D.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    nova junta médica não pode ser considerado uma decisão surpresa. IV – A decisão final proferida no apenso de fixação da incapacidade não pode ser alterada em sede de decisão final ... podem vir a ser supridas, caso as partes venham a interpor recurso da decisão final proferida no apenso de fixação da incapacidade, recurso esse que terá sempre de ser interposto

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    respetivas competências e a área do território do município em que as exercem” e, finalmente, a determinação do efetivo é feita “tendo em conta as necessidades do serviço ... fixado por remissão legal, para as “situações previstas na Lei de Segurança Interna” sendo finalidade do mesmo o “reforço da sua [da PSP] capacidade operacional