28 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1410/25.6T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    comissão. 3- O carácter urgente atribuído ao processo de insolvência em todas as suas fases processuais visa satisfazer os interesses dos credores do devedor e, a título secundário, os próprios ... mais rapidamente possível. 4- A natureza urgente atribuída pelo legislador a todas as fases processuais do processo de insolvência não pode servir de fundamento para sacrificar os interesses prosseguidos

  2. TRE

    43/24.9T9SLV.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    passou a resultar a obrigatoriedade, em todas as fases do processo penal – designadamente no inquérito – de apresentação de todas as peças processuais, desde que as partes se mostrem representadas ... expressamente estabelecido no art.7º, produziram efeitos a partir dessa data, incluindo nos processos, fases processuais e procedimento pendentes a essa data. O que, aliás, também ocorreria sem norma expressa

  3. TRG

    814/23.3PBGMR-A.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais, assim como o da proibição

  4. TRG

    220/24.2T8P.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação configura

  5. TRE

    583/23.7T8STC.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    debaterem de facto e de direito a possibilidade da causa ser imediatamente conhecida naquele fase do processo. II. A decisão assim proferida é nula, impondo-se a remessa dos autos ... tribunal que a proferiu para cumprimento do procedimento omitido e prática dos subsequentes trâmites processuais que podem, ou não, consistir em nova decisão no saneador. (Sumário do Relator

  6. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    execução da pena traduz a introdução do princípio da necessidade da pena na fase da execução: a execução efectiva da pena privativa da liberdade ocorre somente quando tal se revelar ... decisão, podendo desde logo ser apreciadas, é feito em audiência, precedendo discussão pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente

  7. TRCsó sumário

    1939/22.8T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    mercado interno). V – Tendo a improcedência sido declarada no despacho saneador (ou seja, numa fase precoce do processo e a dispensar a produção da prova), e assentando o pedido formulado ... custas previsto no art. 4.º, n.º 1, b) do Reg. Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo Relator

  8. TRE

    879/22.5T8ORM-B.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum, será após a venda que se irá proferir a decisão final desta segunda fase e é esta ... eventual recurso da decisão final poderão ser impugnadas decisões interlocutórias proferidas na segunda fase desse processo, nos termos do artigo 644.º, n.º 3, do Código de Processo Civil

  9. TRCsó sumário

    11/23.8PELRA.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite a prática de actos processuais probatórios que a lei classifica no artigo 340.º do C.P.P. como “indispensáveis” ou “necessários ... servir de fundamento de recurso. III - Os meios de prova são sempre admissíveis na fase de julgamento, mesmo depois do momento processual em que, por regra, deveriam ter sido produzidas

  10. TREcitado por 1

    2355/20.1JABRG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    apreciar: por serem de conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão ... multa, deverá atender-se aos princípios da lei geral, exigindo-se apenas que na fase de concretização da respetiva medida concreta, que ela afete «tanto quanto possível» unicamente o património