2452/24.4T8ACB.C1
Relator: FONTE RAMOS
processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º
28 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
comissão. 3- O carácter urgente atribuído ao processo de insolvência em todas as suas fases processuais visa satisfazer os interesses dos credores do devedor e, a título secundário, os próprios ... mais rapidamente possível. 4- A natureza urgente atribuída pelo legislador a todas as fases processuais do processo de insolvência não pode servir de fundamento para sacrificar os interesses prosseguidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vida e direito de propriedade), compreende-se que o referido mecanismo processual comporte duas fases processuais: Fase liminar: em que o agente de execução, perante a apresentação de atestado médico
Relator: CARLA OLIVEIRA
passou a resultar a obrigatoriedade, em todas as fases do processo penal – designadamente no inquérito – de apresentação de todas as peças processuais, desde que as partes se mostrem representadas ... expressamente estabelecido no art.7º, produziram efeitos a partir dessa data, incluindo nos processos, fases processuais e procedimento pendentes a essa data. O que, aliás, também ocorreria sem norma expressa
Relator: VÍTOR AMARAL
todos do CPCiv.). 2. - O atual processo de inventário está sujeito a diversas fases processuais e a decorrentes preclusões, devendo todas as questões que se prendam com a relação
Relator: CARLOS MOREIRA
Para o efeito alargou-se o poder inquisitório do juiz e estabeleceram-se claras fases processuais, nas quais, por decorrência da auto responsabilidade das partes - à semelhança do que ocorre
Relator: RENATO BARROSO
fase da instrução, como na do inquérito, não se exige uma prova plena sobre os factos, antes norteando tais fases processuais um critério meramente indiciário, ainda que de exigência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Deveria o tribunal conceder o devido contraditório quanto a essa informação, e prosseguir as fases processuais impostas nos artigos
Relator: RENATO BARROSO
obedecer ao formalismo da sentença penal. II - Na fase administrativa do processo de contraordenação, caracterizada pela celeridade e simplicidade processuais, o dever de fundamentação tem uma dimensão qualitativamente menos intensa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pelo qual se afasta o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas nos artigos
Relator: ANABELA ROCHA
como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais, assim como o da proibição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
actos processuais probatórios que a lei classifica como “indispensáveis” ou “necessários” no Artº 340º, e “essenciais” na al. d) do Artº 120º, nº 2, ambos do C.P.Penal, nas fases
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação configura
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
debaterem de facto e de direito a possibilidade da causa ser imediatamente conhecida naquele fase do processo. II. A decisão assim proferida é nula, impondo-se a remessa dos autos ... tribunal que a proferiu para cumprimento do procedimento omitido e prática dos subsequentes trâmites processuais que podem, ou não, consistir em nova decisão no saneador. (Sumário do Relator
Relator: JORGE JACOB
execução da pena traduz a introdução do princípio da necessidade da pena na fase da execução: a execução efectiva da pena privativa da liberdade ocorre somente quando tal se revelar ... decisão, podendo desde logo ser apreciadas, é feito em audiência, precedendo discussão pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente
Relator: PAULO CORREIA
mercado interno). V – Tendo a improcedência sido declarada no despacho saneador (ou seja, numa fase precoce do processo e a dispensar a produção da prova), e assentando o pedido formulado ... custas previsto no art. 4.º, n.º 1, b) do Reg. Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MOREIRA DAS NEVES
criança com 3 anos de idade poderá ser inquirida como testemunha na fase de inquérito, em diligência judicial de declarações para memória futura, se tiver a capacidade necessária para descrever ... contraditório em tal diligência, a mais de contrário à lei poderá ter efeitos processuais deletérios
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum, será após a venda que se irá proferir a decisão final desta segunda fase e é esta ... eventual recurso da decisão final poderão ser impugnadas decisões interlocutórias proferidas na segunda fase desse processo, nos termos do artigo 644.º, n.º 3, do Código de Processo Civil
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite a prática de actos processuais probatórios que a lei classifica no artigo 340.º do C.P.P. como “indispensáveis” ou “necessários ... servir de fundamento de recurso. III - Os meios de prova são sempre admissíveis na fase de julgamento, mesmo depois do momento processual em que, por regra, deveriam ter sido produzidas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
apreciar: por serem de conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão ... multa, deverá atender-se aos princípios da lei geral, exigindo-se apenas que na fase de concretização da respetiva medida concreta, que ela afete «tanto quanto possível» unicamente o património