14/05.4BELRA
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sede de direito, que se exige sustentado em factos concretos; II - No âmbito da responsabilidade civil por facto lícito o nexo de causalidade não deverá fixar-se apenas em termos
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sede de direito, que se exige sustentado em factos concretos; II - No âmbito da responsabilidade civil por facto lícito o nexo de causalidade não deverá fixar-se apenas em termos
Relator: HELENA CANELAS
Recorrente Réu incluiu nas conclusões de recurso a impugnação do julgamento da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, tanto basta para o recurso se enquadrar ... maior onerosidade introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto lícito daquele, e pelas consequências do agravamento das respetivas condições de execução. IV - Sobre o dono
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não reduzida a escrito para, com base nela, dar como provado um enunciado de facto relevante para a decisão da causa, constitui um error in iudicando, relacionado com a aplicação ... pedido de condenação do dono da obra a pagar uma indemnização ao empreiteiro por facto lícito (desistência da empreitada) num determinado quantitativo, condena aquele a pagar (apenas) o montante
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
impugnam em bloco conjuntos de factos, e se sustenta essa impugnação em meios de prova genericamente referidos a todos aqueles factos, tal só será lícito se aqueles factos respeitarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
justa composição do litígio; e de a prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer. 4. Em regra, a parte não pode substituir-se ao juiz
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer, concluindo-se com objectividade ser indispensável e imprescindível para estabelecer ou infirmar
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prova, por afectar o julgamento da matéria de facto, acarretar a anulação da decisão por défice instrutório II. O facto de não ter sido interposto recurso do despacho interlocutório ... todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo trecho decisório, com uso de factos obtidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo ... preside à atuação oficiosa do Tribunal no apuramento da verdade dos factos que lhe é lícito conhecer, de acordo com o artigo 411.º do Código de Processo Civil
Relator: ROSÁRIO PAIS
todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhe seja lícito conhecer. Contudo, não se deverá perder de vista que a descoberta da verdade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
existirem razões para presumir que determinada pessoa, não oferecida como testemunha, tem conhecimento de factos importantes de acordo com as plausíveis soluções de direito para a decisão do pedido formulado ... plenamente esclarecido sobre tal factualidade; e da atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Tratando-se de uma actuação oficiosa, é ao tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado deduzir oposição à execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos
Relator: CHANDRA GRACIAS
apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer (art. 411º do Cód. de Processo Civil). V - Se dos elementos constantes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que, tendo sido oportunamente alegados ou licitamente introduzidos no processo durante a instrução, se mostrem aptos a preencher a hipótese normativa ... deficiência capaz de alterar o juízo de direito; por isso, a omissão de um facto só constituirá uma verdadeira deficiência quando ele for suscetível de alterar o juízo de direito
Relator: MARCO BORGES
reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância ... C.P.C. não se confunde com a eficácia extraprocessual dos factos tidos por provados noutro processo. O que é lícito transferir é a prova e não o resultado da prova, caso
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
recorrida. II – Não integra a deficiência da decisão de facto a situação em que o tribunal não considerou um facto essencial não alegado no momento processual oportuno pelas partes ... 130º do CPC - não é lícito realizar no processo actos inúteis - tem aplicação à reapreciação da matéria de facto nos seguintes termos: se a modificação dos pontos de facto impugnados
Relator: RENATO BARROSO
trazidas aos autos pela assistente apenas foram efetuadas com vista a provarem os factos posteriormente narrados nas acusações (pública e particular), ou seja, com o propósito de obtenção da prova ... ameaça e de injúria que estavam a ser cometidos pelos arguidos, tais gravações são lícitas e valem como meio de prova. II - A circunstância de as referidas gravações terem sido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
indirectamente, da prática de um facto ilícito típico, exigindo-se a prova, no processo, da existência de uma relação de conexão entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente ... existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos, abrangendo a perda tudo aquilo que não é congruente com os rendimentos lícitos e que, por isso, se presume constituir vantagem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
deve mencionar a descrição dos factos imputados ao arguido que incluem, não apenas os factos que indiciam fortemente o crime catálogo, mas também os factos constitutivos do valor do património ... rendimentos lícitos obtidos no mesmo período [artigo 194.º, n.º 6, alínea a) do Código de Processo Penal]. IIII – A omissão da descrição dos factos constitutivos do valor
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
fazer essa prova, já que lhe seria lícito utilizar qualquer outro meio de prova legalmente admitido. II – Se do acervo dos factos provados consta a matéria que contende