1387/24.5T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a compensação (enquanto facto extintivo, total ou parcial, da obrigação) pode ser deduzida na oposição à execução, sem qualquer necessidade ... erro da sua parte no ato de utilização da reconvenção para invocar aquele facto extintivo deve ser oficiosamente corrigido pelo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 193º