02035/24.9BEPRT
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
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Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio emergente de uma relação de consumo relativa à prestação de um serviço público essencial, cuja apreciação se encontra excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: NUNO GONÇALVES
fornecimento de água é um direito humano fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do bem-estar das populações, assim definido
Relator: NUNO GONÇALVES
saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido a Lei n.º 23/96
Relator: NUNO GONÇALVES
requisitos da celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar em que o consumidor
Relator: TERESA DE SOUSA
base uma relação de consumo referente à prestação de serviço público essencial, o fornecimento de água