44/25.0GBPBL.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
caducados ao abrigo da al. d) do n.º 1) – são sujeitos ao exame especial do n.º 2, ou seja, que tais títulos de condução cassados podem ser revalidados
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Relator: SARA REIS MARQUES
caducados ao abrigo da al. d) do n.º 1) – são sujeitos ao exame especial do n.º 2, ou seja, que tais títulos de condução cassados podem ser revalidados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de contrato a prova documental deve ser apresentada no início da audiência final, nos termos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
transição da recorrida para a carreira especial, operada por força da Lei, (no caso, o DL n.º 187/2015, de 07 de setembro) de Técnico Superior Especialista em Estatística - TSEE
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Haverá omissão de pronúncia se não se ponderar acerca da aplicação do regime penal especial para jovens adultos, previsto no Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de setembro
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
autarquias locais”, pelo que a atividade de polícia municipal, de regime geral ou especial (Lisboa e Porto), é de caraterizar como polícia administrativa, em sentido funcional (arts ... Decreto-Lei n.º 13/2017 (“regime especial”), de 26 de janeiro); 7.ª — Os regimes legais vigentes organizam as polícias municipais como “serviços municipais”, “atua[ndo] no quadro definido pelos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: SANDRA FERREIRA
física qualificada, do artigo 145.º do Código Penal, supõe a presença de uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, que pode decorrer de uma das circunstâncias previstas ... artigo 132.º. V - A especial censurabilidade prende-se com a atitude do agente relativamente a formas de cometimento do facto especialmente desvaliosas, ou seja, refere-se às componentes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
C.P.P., e no plano especial do crime de tráfico de estupefacientes pelos artigos 35.º a 39.º do D.L. n.º 15/93, de 22 de Janeiro ... perda é substituída pelo pagamento ao Estado do respectivo valor. XII - No regime especial do crime de tráfico de estupefacientes, instrumentos do crime são todos os objectos que tiverem servido
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
prova. II - O artigo 10.º do RGIT não apenas enuncia o princípio especialidade das normas tributárias para a resolução do conflito aparente de normas penais, como remete, em matéria ... Outubro. XI - O D.L. n.º 199/96, de 18 de Outubro, prevê um regime especial de tributação para os bens em segunda mão porque o IVA é cobrado não sobre
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
relevam para efeitos de qualificação do crime de homicídio voluntário quando revelem uma especial censurabilidade ou perversidade, pelo que há que atender à imagem global do facto, por forma ... quinze facadas que lhe foram desferidas e lhe causaram a morte, preenche a especial perversidade e censurabilidade exigida para o preenchimento da qualificativa agravante prevista na alínea
Relator: SANDRA FERREIRA
Código de Processo Penal. IV- A tomada de declarações para memória futura da vítima especialmente vulnerável em situações de violência doméstica é a regra ... não contém qualquer referência ao art.º 24.º do Estatuto da Vítima, legislação especial, razão pela qual não lhe é aplicável o seu n.º 6. IX - Dado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
15/93 de 22 de janeiro RGIT assume a natureza de lei especial relativamente ao Código Penal, importa assentar na prevalência do seu artigo 31º relativamente ao artigo 72º ... qual encontramos a previsão do instituto da atenuação especial da pena com caráter geral. IV - Na lei especial aplicável ao tráfico de estupefacientes, levando em conta a natureza
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ponderação da suscetibilidade de alargamento, por via interpretativa, do “elenco de pessoas especialmente relacionadas com o devedor”. II – Em sede interpretativa, haverá que ter em consideração as razões que estão ... 21º, nº1 do CVM, suscetível de lhe atribuir o estatuto de pessoa especialmente relacionada com a devedora. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
incompreensível, para qualquer cidadão médio, a aplicação do regime atenuativo previsto no regime penal especial dos jovens. 4. Atendendo, nomeadamente, à atuação dos arguidos, à personalidade manifestada na prática
Relator: ISILDA PINHO
crime de abuso sexual de crianças, que integra o padrão de criminalidade especialmente violenta [cfr. artigo 1º, alínea l), do Código de Processo Penal], demanda, não só, acentuadas exigências ... prevenção geral, mas também de prevenção especial, quando estamos perante um arguido que, pese embora sem antecedentes criminais e inserido familiarmente, repete os seus atos e não demonstra qualquer
Relator: MARIA HELENA FILIPE
julgamento. III - A transição dos associados do Recorrente para a carreira de Especialista de Polícia Científica, tem como matriz que se coadunem os requisitos que os interessados detenham ... prazo de 10 dias para manifestarem a sua vontade de transitar da carreira de Especialista Auxiliar da Polícia Judiciária para a de Especialista de Polícia Científica – cfr nº 1 daquela
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
explorado e transportado várias mulheres portuguesas para Espanha. IX - O conceito de «situação de especial vulnerabilidade» deve ser interpretado «no sentido em que a vítima não tem “outra alternativa possível ... quando, em qualquer destas fases (inicial ou de manutenção) o agente se aproveita da «especial vulnerabilidade da vítima». X - Integram o conceito de especial vulnerabilidade da vítima situações de desamparo
Relator: VÍTOR AMARAL
procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel nos casos de extinção do contrato de arrendamento que não resultem de ação de despejo. 2. - Foi intenção do legislador ... tornar mais céleres os despejos através desse procedimento especial, assim direcionado para a proteção do interesse do senhorio na recuperação do imóvel de que é proprietário perante quem já não
Relator: VITAL LOPES
contribuição especial prevista no DL 43/98, de 3 de Março, incide sobre o “aumento de valor” dos prédios ou terrenos, situados nas áreas territoriais definidas na lei, substancial e “anormalmente ... anexa ao referido Dec. Lei 43/98, «A Contribuição Especial cobrada nos termos do presente Regulamento não poderá se cobrada mais de uma vez sobre cada prédio». iii)Não resultando provado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
ário, verifica-se uma tentativa não punível, porquanto a punibilidade da tentativa não está especialmente prevista para o tipo de crime de ameaça, ainda que na forma agravada