6297/18.2T8CBR-K.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A simples entrega do código de acesso a determinada certidão permanente
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Relator: FONTE RAMOS
1. A simples entrega do código de acesso a determinada certidão permanente
Relator: VITAL LOPES
deles se podem extrair impuserem decisão diversa sobre o facto impugnado. ii) A entrega de documentos à administração tributária deve fazer-se mediante a exigência de recibo, nos termos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
partes se tenham podido pronunciar). II – A acção para apresentação de coisas ou documentos através da acção a que se reporta o artigo 1045.º do CPC é aplicável ... arts. 574º. e 575º. do CC, sendo que, quando é requerida a entrega de documentos no âmbito de uma ação já em curso, para prova de factos alegados, tem aplicação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
padecer, após alta concedida pela entidade responsável. III - O Termo de Entrega de Capital de Remição é o documento legal que atesta e formaliza a entrega do capital ao sinistrado
Relator: FRANCISCO XAVIER
mutuada, exigindo-se ainda a efectiva entrega daquela quantia ao mutuário. III. Não resultando do contrato que a quantia mutuada haja sido entregue ao mutuário com a celebração do contrato ... Código de Processo Civil, convidando o exequente à junção dos documentos comprovativos da referida entrega, como integrantes do título dado à execução
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a gerência de direito como
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a administração de direito como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
tribunal do Estado-Membro de origem envie o ofício, a petição inicial, os documentos que a instruem, os Anexos I e II daquele Regulamento devidamente traduzidos na língua oficial ... citação ou notificação”, processando-se esse aviso ope legis mediante a entrega ao citando ou ao notificando do documento normalizado consubstanciado no Anexo II do Regulamento devidamente traduzido, a força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inobservância da forma legalmente prescrita para a sua celebração, pretendendo que as quantias que entregou ao autor, a título de juros remuneratórios, sejam descontadas no capital que este lhe emprestara ... para 4% ao ano; - após a assinatura daquele documento e o ano 2022, o réu (mutuário) continuou a fazer entregas de dinheiro ao autor, de forma faseada no tempo
Relator: VÍTOR AMARAL
documentos, deve ter-se por cumprida, no plano exigível, a obrigação de informação inerente à prestação de contas. 6. - Num tal contexto, não é censurável a destruição dos documentos, sendo ... contra factum proprium. 7. - Provando-se que, após recebimento de documentos referentes à execução do mandato, os mandantes entregaram quantia monetária ao mandatário, a título de gratificação, inculcando a ideia
Relator: CRISTINA NEVES
acção executiva para entrega de coisa certa, constituindo o título executivo uma sentença homologatória de transacção (artº 703, nº1, a) do C.P.C.), o embargante apenas pode invocar como fundamentos ... prova destes factos (artº 342, nº2 do C.C.), prova a efectuar por documento. III-Por o documento exigido na alínea g) deste preceito legal constituir uma formalidade ad probationem, deve
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
tributário/administrativo de jaez executivo a causa de pedir documentada pelo título é o incumprimento da obrigação legal de entrega à Segurança Social das cotizações que foram descontadas nos salários
Relator: CHANDRA GRACIAS
como termo ad quem «…até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta», visando-se a protecção da estabilidade do acto de transmissão
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
arresto ter sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, bem como da decisão que decretou
Relator: CANELAS BRÁS
incumprido pelo insolvente o dever de entrega imediata, ou em prazo que lhe foi concedido, dos seus rendimentos, ou de documentos que lhe forem exigidos, demonstrado o seu total desinteresse
Relator: VÍTOR AMARAL
terceiro a quem a carta seja entregue, anotando os elementos constantes do cartão do cidadão, bilhete de identidade ou de outro documento oficial que permita a identificação, tem de considerar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
referida norma; III – Inexistindo recibo de entrega ou informação sobre a efectiva recepção da correspondência em causa, ou sequer, qualquer outro documento comprovativo, ou informação sobre o destino
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Celebrados contratos de locação de helicópteros sob a forma escrita, apesar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Estando em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada