2398/23.3T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
alegação e prova, não só dos factos tendentes a demonstrar o seu direito dominial, tal como peticionado, como ainda a ilicitude da ocupação. 2. - A não especificação, em ação ... autor proprietário, nem o respetivo eventual incumprimento altera, por si, a realidade dominial, apenas podendo assumir eventuais efeitos obrigacionais. 6. - Não é admissível despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição