20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
IVA – Caducidade do direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um
Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um
Reforma de decisão arbitral (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 2
Relator: CHANDRA GRACIAS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz do disposto no art.º 552.º, n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O justificado receio de perda da garantia patrimonial (enquanto pressuposto do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - Os arguidos recorrentes estiveram presentes em anteriores sessões da audiência de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público