414/24.0T8EVR.A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não
Relator: CARLA OLIVEIRA
reconhecimento pessoal. Ou seja, processualmente, o mero reconhecimento fotográfico não é nada, não existindo sequer. No caso dos autos existem reconhecimentos fotográficos que não foram seguidos de reconhecimento presencial ... prova, porque existe justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentar a prática de uma infracção criminal, e não diz respeito ao “núcleo duro da vida
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - O princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: RENATO BARROSO
I - A obtenção de imagens (do arguido) através das câmaras colocadas no
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O nosso processo penal, porque integrado também por um princípio da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I