107/24.9T8LRA.C1
Relator: HELENA MELO
I – Embora os AA. tenham de dormir com as entradas de ruído
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HELENA MELO
I – Embora os AA. tenham de dormir com as entradas de ruído
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Sopesando o interesse no apuramento dos factos com relevância criminal, em contraposição com o direito à imagem no caso concreto, há que concluir pela preponderância do primeiro em detrimento ... forma intolerável ou desproporcionada, visto que não fica afetado o núcleo essencial dos direitos de personalidade, mormente, no caso, o direito à imagem. IV - Assim, a obtenção de fotogramas através
Relator: CARLOS MOREIRA
imponham tal censura – artº 640ºdo CPC VI - Em caso de colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância ... sensata e justa, não é ordenar o encerramento da oficina, por prevalência do direito de personalidade sobre o direito patrimonial, mas antes fazer ceder e tutelar, na medida do possível
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado – é dotada de personalidade judiciária, mas, mediante a demonstração da sua aceitação por parte dos sucessíveis, esta deixa ... personalidade judiciária, nos termos do art.º 12.º al. a) do CPC. II – Verificada a aceitação da herança, a mesma deixar de estar dotada de personalidade judiciária, passando
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... regulamentação de responsabilidades parentais; IV – Só uma situação de grave violação dos direitos de personalidade ou dos direitos patrimoniais do pai, pode desonerar este do dever de prestar alimentos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
direito à crítica” legalmente consagrado. III- A liberdade de expressão não é, nem pode ser, um direito absoluto, podendo ser objecto de restrições para tutela de direitos de personalidade
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Face à extensão dos antecedentes criminais do arguido, que evidenciam uma personalidade desconforme ao Direito, são muito elevadas as exigências de prevenção especial as quais demandam uma maior censura penal ... suspensão de uma execução de uma outra pena de prisão, reforça esta personalidade do arguido indiferente ao Direito e aos valores sociais dominantes que acentuam as exigências de prevenção especial
Relator: CRISTINA NEVES
obrigação de alimentos, as condutas da requerente que integram uma ofensa de direitos de personalidade do progenitor – publicando conteúdos ofensivos da honra e consideração a este devidas, em plataformas digitais
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos factos que as sustentem, direito que, em regra, preclude com a apresentação da contestação. Destarte, não está o réu obrigado ... para se saber quem tem personalidade judiciária é o da correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. Há, todavia
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vitalidade, capacidade de comunicar, de conviver, etc. da pessoa lesada, violando os seus direitos de personalidade nas restantes dimensões da sua vida, que não a capacidade de trabalhar e produzir
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
consentimento desta e destinada a provar o despedimento, é uma prova ilícita violadora do direito à palavra - 26º, 1, 2, 32º, 8, CRP. Só deve haver cedência do princípio ... tribunal de prova ilícita não são claramente superiores aos bens sacrificados (direitos de personalidade), nem a prova é indispensável, podendo a trabalhador recorrer a outros meios probatórios alternativos. O pedido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade, e o prazo para a interposição do recurso é de 60 dias e conta
Relator: CARLA FRANCISCO
Esta ponderação dos interesses conflituantes deve ser feita caso a caso, devendo os direitos de personalidade dos particulares ceder em prol dos interesses públicos apenas quando haja para
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I. O círculo de bens e valores a abranger pela protecção da
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
razão, a liquidação superveniente aplica-se também nas situações em que os bens ou direitos suscetíveis de alienação já existiam na data da declaração da insolvência, devendo ter ingressado ... proteção geral do património e a proteção da liberdade económica e do direito ao desenvolvimento da personalidade, sendo inevitável ter em conta a função insolvência-exoneração. VI – Quando o produto
Relator: CRISTINA NEVES
nº1, al. d) do C.P.C. III-As sociedades de advogados têm personalidade jurídica e podem exercer todos os direitos compreendidos no seu objecto social (artºs 5 e 6 nº1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
poderá deixar de se refletir na moldura concreta, mas não espelha uma personalidade tendencialmente desconforme ao direito, pelo que não constituí obstáculo, ainda assim, à prossecução dos fins de prevenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
partes e que tenha atingido, ou possa atingir, ilegitimamente o direito invocado pelo terceiro embargante. 2. A desconsideração da personalidade jurídica, enquanto instituto que opera subsidiariamente, pressupõe que a personalidade ... fraude à lei ou de abuso de direito. 3. No caso concreto, não existindo fundamento factual suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica da Embargante impõe-se reconhecer a sua qualidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos
Relator: HELENA BOLIEIRO
desobediência em causa. II - O arguido revela uma personalidade refratária a uma normal convivência social de acordo com as regras do direito, sendo certo que a aplicação de sucessivas penas