219 resultados

  1. TRC

    1515/08.8TACBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    anteriores sessões da audiência de julgamento, tendo prestado declarações, reservando-se embora o direito de, sobre parte do objeto do processo, apenas se pronunciarem após a realização de outras diligências ... reserva constitucional da privacidade, mas antes um telefonema, visando o cometimento do crime, não podendo falar-se de uma conversa privada, tutelada pelo direito. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TRE

    99/24.4GAORQ.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    ainda era mulher dele, incorre em pressão psicológica e invasão ilegítima da privacidade e tranquilidade, capaz de incutir sentimentos de domínio e subjugação da vontade, praticando o crime de violência ... culpa e de uma eventual responsabilidade indemnizatória, não conferindo a qualquer dos cônjuges o direito a exigir do outro que não tenha relacionamentos com terceiros e muito menos o direito

  3. TREcitado por 1só sumário

    717/23.1GFLLE.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    quem ali se desloca, não propondo invadir de algum modo a esfera de privacidade das pessoas, posto que as imagens em causa retratam qualquer pessoa que se desloque ao aludido ... particular, não se encontrando os arguidos, no momento da filmagem, numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas. II - A obtenção de imagens

  4. TCASsó sumário

    1845/24.1BELRA

    Relator: LINA COSTA

    está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete membros ... relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado

  5. TRG

    897/23.6GCBRG.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    namoro sem partilha de “leito, mesa e habitação”, não confere à testemunha qualquer direito de se recusar a depor; IV – Para saber se uma relação entre o arguido e ofendia ... liberdade de reação precisamente pelo convívio existente e pela exposição da sua privacidade e intimidade perante o arguido, decorrentes da relação de vida em comum, como se salientou na primeira

  6. DR-I

    Lei n.º 73-B/2025

    Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR

  7. DR-I

    Lei n.º 73/2025

    Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos