1018/24.3T8ABF.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
acima de tudo, porque a sua não sinalização não constitui afronta a qualquer direito à privacidade dos cidadãos (pois apenas é fotografado e visível o veículo e a sua matrícula
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Relator: MARIA PERQUILHAS
acima de tudo, porque a sua não sinalização não constitui afronta a qualquer direito à privacidade dos cidadãos (pois apenas é fotografado e visível o veículo e a sua matrícula
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
anteriores sessões da audiência de julgamento, tendo prestado declarações, reservando-se embora o direito de, sobre parte do objeto do processo, apenas se pronunciarem após a realização de outras diligências ... reserva constitucional da privacidade, mas antes um telefonema, visando o cometimento do crime, não podendo falar-se de uma conversa privada, tutelada pelo direito. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MANUEL SOARES
ainda era mulher dele, incorre em pressão psicológica e invasão ilegítima da privacidade e tranquilidade, capaz de incutir sentimentos de domínio e subjugação da vontade, praticando o crime de violência ... culpa e de uma eventual responsabilidade indemnizatória, não conferindo a qualquer dos cônjuges o direito a exigir do outro que não tenha relacionamentos com terceiros e muito menos o direito
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
quem ali se desloca, não propondo invadir de algum modo a esfera de privacidade das pessoas, posto que as imagens em causa retratam qualquer pessoa que se desloque ao aludido ... particular, não se encontrando os arguidos, no momento da filmagem, numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas. II - A obtenção de imagens
Relator: LINA COSTA
está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete membros ... relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
namoro sem partilha de “leito, mesa e habitação”, não confere à testemunha qualquer direito de se recusar a depor; IV – Para saber se uma relação entre o arguido e ofendia ... liberdade de reação precisamente pelo convívio existente e pela exposição da sua privacidade e intimidade perante o arguido, decorrentes da relação de vida em comum, como se salientou na primeira
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - É irrecorrível a sentença na parte em que decidiu arbitrar à
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão
DIRETIVA (UE) 2025/2482 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1- A prejudicialidade entre ações verifica-se quando o que é decidido