68/24.4GCVIS.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
doméstica através de um só ato, este terá que atingir de modo intenso a dignidade pessoal da vítima, revelando uma intensa crueldade, insensibilidade e desprezo pela consideração do outro como ... pois a referida agressão não tem intensidade adequada a ofender de forma significativa a dignidade da vítima. 3 - Subsistindo matéria de facto que preenche os elementos objetivo e subjetivo constitutivos