88/23.6T9BCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
factos, sendo sempre o critério orientador da sua relevância processual a plenitude da defesa do arguido. 5. O tempo, o local e o modo de cometimento da ação (quando alegados ... assaz significativa amálgama retificadora da primordial imputação factual, que a aludida plenitude da defesa do arguido exige, de modo claro, que seja depurada pelo mecanismo previsto no artigo