394/03.6TTVCT.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta). 5. A proibição de actualização da pensão por incapacidade permanente inferior a 30%, quando esta não é superior ... facto que não depende do seu controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não ... concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacidade fixada na sentença transitada em julgado onde foi decretada a interdição, mas antes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
essencial que se apure se a mesma Autora, na data em que requereu a sua atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional ... Incapacidades; II. Uma vez que o atestado multiuso com que instruiu o seu pedido junto da Ré não faz prova plena da incapacidade da Autora nessa data sendo, para além
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara ... devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais os arts
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade: a) Até 30 de junho de 2022, no caso da validade ... quando aplicável, de junta médico de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade. 7ª O Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, revogou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do fator de bonificação previsto na Instrução 5/1-a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do factor de bonificação previsto na Instrução 5/1-a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última ... avaliação mais favorável extravasa as situações em que a divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo ... referido auto. IV – Centrando-se a discordância do sinistrado apenas na data da alta e no grau de incapacidade parcial permanente que lhe foi fixada, competia-lhe interpor o requerimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
lesado; (ii) a ponderação da esperança média de vida à data do sinistro; (iii) o grau de incapacidade geral permanente do lesado; (iv) as potencialidades de aumento de ganho, antes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade, a pensão agravada é calculada com os mesmos critérios que foram utilizados para o cálculo da pensão inicial, fixando-se a nova pensão como se fosse devida à data ... situação de elevada incapacidade permanente, a que se referia o art. 23.º da Lei 100/97, corresponde a 12 vezes da remuneração mínima mensal garantida à data do acidente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
previsto no art. 291.º, n.º 2 do Código Civil, inicia-se na data em que foi celebrado o primeiro contrato da cadeia de transmissões. 2. Decorrido o lapso ... produzir na audiência final, designadamente se houver que apurar, entre o mais, se na data do primeiro negócio, a vendedora se encontrava incapacitada de entender e querer, quanto ao sentido
Relator: HUGO MEIRELES
relevando, para o efeito, fatores como o grau de incapacidade, a idade da vítima, a esperança média de vida à data da consolidação das leões, a natureza do trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
necessidade de o beneficiário instaurar incidente de revisão da incapacidade para efeitos de ver satisfeito tal desiderato. II - Se à data da alta o sinistrado não tinha 50 anos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atingiu a idade ativa à data do acidente, esteja em plena idade de vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas ... previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
viação que à data contava 24 anos de idade e que em consequência das lesões sofridas ficou portador de um défice funcional de 67% que acarreta incapacidade absoluta para ... actualização dos montantes indemnizatórios fixados com recurso à equidade tendo por referência a data da sua prolação, fica a prevalecer a indicação dela constante de que os juros são devidos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
graduação por avaliação, de uma maior incapacidade permanente parcial, para efeitos daquele artigo 40.º, o pedido de revisão da incapacidade, designadamente por agravamento da situação clínica, pode ser requerido ... anos seguintes, prazo esse que é contado a partir da data em que lhe for fixada a nova prestação, o que assim resulta do dever legal de assumpção de responsabilidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
revisão da incapacidade uma vez em cada ano civil, nos termos do art. 70.º n.º 3 da LAT, independentemente do tempo decorrido desde a data da sentença
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada pelo tribunal, de acordo com um prudente ... unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada à atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem da junta médica sobre a peritagem médica singular