27/22.1PESTR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não será admissível é a valoração do depoimento de agente da autoridade que reproduz conversas informais (que não foram formalmente reduzidas a auto) mantidas com o arguido, antes
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não será admissível é a valoração do depoimento de agente da autoridade que reproduz conversas informais (que não foram formalmente reduzidas a auto) mantidas com o arguido, antes
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou depois da sua constituição como tal, fora do processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ... feitas perante autoridade judiciária com assistência de defensor e o arguido não tenha sido informado do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º do Código
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas informais» mantidas pelo órgão de polícia criminal com o arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à prova gravada, a indicação das passagens relevantes ou
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se