10 resultados nos descritores e sumários · 934 no texto integral

  1. TRE

    3118/22.5T8LLE.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    edifício constituído em propriedade horizontal e encontram-se, desde a sua origem, material e funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns ... entenda que os referidos equipamentos não constituem partes comuns, pela sua afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito de “serviços de interesse

  2. TRC

    4535/22.6T8LRA-C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    conta a afectação funcional da pessoa (dano biológico), as repercussões desta afectação no seu projecto pessoal de vida, as dores que suportou e continuará a suportar, o dano estético decorrente ... vista a recuperar a sua mobilidade, com um período de 8 dias de défice funcional temporário total e um défice temporário parcial de 190 dias, o quantum doloris de grau

  3. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas com valor económico, como é o caso de lides domésticas em prol ... própria e do seu agregado familiar, o dano biológico, enquanto relevante limitação ou défice funcional sofrido pela pessoa lesada, perspetivada como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente

  4. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa e protecção da funcionalidade do processo), a mesma não pode ser encarada como uma pena (por antecipação), nem tão pouco ... confinamento do arguido à sua habitação não só restringe a sua possibilidade de continuar essa actividade criminosa como atenua o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública

  5. TRCsó sumário

    1276/22.8T8CBR.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista funcional determinante de consequências negativas a nível da sua atividade geral, justifica a indemnização no âmbito do dano patrimonial futuro ... afetação no seu projeto pessoal de vida, as dores e sequelas que suporta e continuará a suportar, as limitações que estas lhe causam na sua vida diária, devendo essa compensação