Parecer n.º 4/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
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Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
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IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
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IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
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IRC. RFAI.
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IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo; Liberdade de Circulação de
IRC – Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte
IRS - Revogação do Ato Tributário. Inutilidade Superveniente da Lide
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