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  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador

  2. TRE

    746/22.2T8SSB.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ... não sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação da capacidade da testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade

  3. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para