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  1. TRE

    746/22.2T8SSB.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível ... sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação da capacidade da testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade processual

  2. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo da feitura do testamento, mas tão-somente por anomalias ... suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador não tenha podido entender a sua declaração constante

  3. TCONST

    808/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    capacidade para a sua feitura, questões a ser reguladas pela lei do tempo da respectiva celebração”. * Ac. STJ de 14.3.2000: “II- E ao momento da morte do testador, correspondente

  4. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    pressuposto da necessidade (art 36.º, n.º 1 da CRP); em relação à capacidade para perfilhar e adoptar, a doença mental notória constitui já constitui impedimento à perfilhação ... relação à capacidade de testar, entendemos que o regime da incapacidade acidental já constitui uma salvaguarda suficiente da averiguação da vontade efectiva do testador (art 2199.º do Cód Civil

  5. TCONST

    1019/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 47/2025 Processo n.º 1019/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira