3137/22.1T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física ... qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo do défice funcional