27 resultados nos descritores e sumários · 679 no texto integral

  1. TRE

    3137/22.1T8STB.E1

    Relator: ANA PESSOA

    consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física ... qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo do défice funcional

  2. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Visa-se com este sistema garantir a protecção do trabalhador - privado da sua capacidade de ganho/trabalho -, ainda que a culpa não seja atribuível a alguém, pelo que, por razões ... ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de ganho ou de trabalho e sua recuperação para a vida activa, o que está expresso em várias

  3. TCANsó sumário

    00067/24.6BECBR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    referida pensão compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante do acidente de trabalho; I.1 - A mãe da Autora não adquiriu ... receber a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador resultante de acidente ou doença profissional (condição suspensiva prevista no despacho

  4. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade de viver a vida como a vivia antes do evento lesivo, devendo a situação ... originará, no futuro, durante o período de vida do lesado, uma perda da capacidade de ganho ou se traduzirá, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual

  5. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra a regra de indemnização

  6. TRG

    7674/22.0T8BRG.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    consideração fatores como as sequelas resultantes da lesão, com a consequente diminuição da capacidade de trabalho, o grau de incapacidade, a idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento ... vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado, a perda da capacidade de ganho, as possibilidades de progressão na carreira e o facto de o pagamento da indemnização

  7. TCASsó sumário

    993/24.2BESNT

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    503/99, de 20 de novembro - «[a] verificação da modificação da capacidade geral de ganho é da competência da correspondente junta médica prevista no artigo 38.º -, ou seja, a junta

  8. TRE

    1199/18.5T8BJA-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    prestação anteriormente fixada. 2. Está em causa um facto novo, modificativo da capacidade de trabalho ou de ganho, e daí que importe averiguar se esse novo facto efectivamente ocorreu ... profissão habitual de motorista de pesados, não se pode concluir que readquiriu a capacidade necessária ao desempenho dessa profissão, se apenas está demonstrado que, após a alta, conduziu veículos ligeiros

  9. TCANsó sumário

    00607/11.0BECBR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º