666/21.8T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade
Relator: PAULO GUERRA
pretende é aferir da credibilidade desta jovem, avaliando a sua capacidade para testemunhar – esta diz respeito à capacidade do sujeito para compreender a natureza do processo judicial e as consequências ... anota que o perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da pessoa em causa conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade físicas, psíquicas e/ou intelectuais da pessoa lesada condiciona as possibilidades desta progredir na carreira, de mudança ou de reconversão ... aquela incapacidade genérica afeta a saúde, bem-estar, vitalidade, capacidade de comunicar, de conviver, etc. da pessoa lesada, violando os seus direitos de personalidade nas restantes dimensões da sua vida
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Direito, ou seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos ... pessoas coletivas, como tal, carecem de capacidade natural de agir, e de “entender e de querer”, necessitando de órgãos que as representem (representação orgânica), face à lei portuguesa, não podem
Relator: JÚLIO PINTO
circulação de peões, desprevenidas, conhecedor das dimensões, potência e capacidade de impacto daquele, não poderia deixar de saber, como qualquer pessoa comum sabe, que esse veículo, nessas circunstâncias, utilizado como
Relator: ANA PESSOA
Consagrando o artigo 2080º, de modo hierarquizado, as pessoas que o legislador considerou assumirem, por ordem decrescente, as melhores capacidades para alcançar os fins pretendidos no inventário, não pode ... coisas atinentes à administração do património hereditário, pois se o de cujus fosse pessoa capaz ou desconfiada não tinha que transmitir tais conhecimentos a quem com ele vivesse.” 4. Temos
Relator: MARIA HELENA FILIPE
ficou afectada a capacidade funcional do sinistrado, no sentido de ponderar sobre a aptidão materializada depois do acidente, para a execução das tarefas pessoais, incluindo as de lazer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
justificar-se a ponderação da suscetibilidade de alargamento, por via interpretativa, do “elenco de pessoas especialmente relacionadas com o devedor”. II – Em sede interpretativa, haverá que ter em consideração ... entre os gerentes da sociedade credora e os administradores da sociedade devedora –, é, pela capacidade de influência direta nos destinos da sociedade devedora, suscetível de integrar uma relação de domínio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo
Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária. V. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade
Relator: LÍGIA VENADE
lesado, porque as suas consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional ... capacidade de pedestação durante o período de 45 dias adicionais em que teve de utilizar tala de “...” colocada no membro operado, necessitou da ajuda de terceira pessoa para higiene
Relator: ROSÁLIA CUNHA
princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da necessidade e da dignidade da pessoa humana, abandona-se a adoção de medidas generalistas, rígidas, tipificadas, inflexíveis, aplicáveis indistintamente a todos ... privilegia-se a adoção de soluções individualizadas, adaptadas às especificidades e necessidades da concreta pessoa que delas irá beneficiar, dando primazia à criação de uma “solução à sua medida
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
destinatário da prestação de serviço seja a pessoa que pratica a atividade desportiva. 3 – A pessoa que pratica a atividade desportiva é aquela em quem se produzem os benefícios ... pessoa que pratique desporto, isto é, por um atleta, que não pelo clube ou qualquer outro agente desportivo, como um treinador, ainda que quem suporte a contraprestação seja uma pessoa
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
coincidência de gerentes entre a sociedade credora e a sociedade devedora, pela capacidade de influência directa nos destinos da sociedade devedora, susceptível de integrar uma relação de domínio nos termos ... susceptível de lhe atribuir o estatuto de pessoa especialmente relacionada com a devedora, pelo que se deverá ter em consideração as razões que estão na base da enumeração do artigo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos ... bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República
Relator: CHANDRA GRACIAS
quando a discordância quanto à sentença respeitar apenas ao segmento relativo à nomeação da pessoa do Acompanhante – Ac. do TC n.º 186/2025, de 25-02-2025. III – O regime ... direitos quanto a todos, extraindo-se que o legislador assumiu a «presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Segurança Interna” sendo finalidade do mesmo o “reforço da sua [da PSP] capacidade operacional”, mas a Lei n.º 53/2008 (Aprova a Lei de Segurança Interna), de 29 de agosto ... saber: “em especial, a[s de] proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
64/2007, na sua redacção original, uma estrutura residencial para pessoas idosas só podia iniciar a actividade após a concessão da respectiva licença de funcionamento. 2. Punindo ... encontre licenciado ou não disponha de autorização de funcionamento válida”, e atendendo que a capacidade mínima daquela estrutura não pode ser inferior a 4 residentes
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano