270/20.8T8BCL.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) A fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para cumprimento do ónus de especificação previsto
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1090/2025 Processo n.º 788/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. O poder inquisitório do tribunal é complementar da atividade instrutória desenvolvida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos casos em que é dispensada a audiência prévia, ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A notificação efectuada pela Segurança Social com observância das formalidades indicadas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na