396/24.9GBCCH-A.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas
34 resultados nos descritores e sumários · 723 no texto integral
Relator: JORGE ANTUNES
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas
Relator: BRÁULIO MARTINS
negócio, bem como conveniente e sortida parafernália de objetos para a realização da atividade (balança, moinho, plantas de cannabis em vaso e já secas, fios para as sustentar durante ... assim, há que “sustentar” duas casas e dois carros, e no contexto de uma atividade laboral de ambos muito difusamente caracterizada e de impossível escrutínio, não ocorrem circunstâncias que decididamente
Relator: FELIZARDO PAIVA
riscos decorrentes da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral, (iii). A sua inobservância
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhado das 9h às 20h em dias nos quais, comprovadamente, não exerceu qualquer atividade laboral ou se ausentou do local de trabalho por volta das 14h51, e que também alegou
Relator: FELIZARDO PAIVA
risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta de o trabalhador prestar atividade laboral depende apenas da verificação do evento que a causa (no caso doença profissional
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ordens e instruções fornecidas ao trabalhador quando inicia a sua prestação laboral e sem as quais tal atividade seria impossível de realizar. III – Não age em abuso de direito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Autor se encontrava a prestar uma atividade para a Ré, não se impõe o recurso à presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT. II – Se o Autor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
matéria da proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE
Relator: PAULA DO PAÇO
autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre as partes, concretamente do contrato de trabalho e do respetivo acordo ... conhecer a ação. III- Tem legitimidade ativa a ex-empregadora que interpõe ação contra o ex-trabalhador, por alegado incumprimento da relação laboral, formulando pedidos que, caso sejam julgados procedentes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos ... mesma e desenvolvendo a sua atividade em regime de exclusividade para a Ré, existe a subordinação jurídica característica essencial de uma relação laboral. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ços operacionais, apesar do vínculo laboral – só poderiam exercer funções e cumprir missões de proteção e socorro, se fossem bombeiros voluntários do quadro ativo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contratual de natureza laboral. II - Apenas é admitido o recurso ao trabalho temporário a título excepcional e para satisfação de necessidades meramente temporárias ou transitórias da atividade desenvolvida ... artigo 53.º da Constituição da Republica Portuguesa. III - O motivo justificativo da contratação laboral a termo integra uma formalidade “ad substantiam” que, como tal, deve estar suficientemente explicitado
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
conduta posterior do recorrente, que desenvolveu atividade de tráfico durante todo o período da suspensão da pena imposta nestes autos, não tem ocupação laboral e se encontra em cumprimento
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
presunção de laboralidade em plataformas digitais (12º-A, CT) tem por escopo facilitar um correcto enquadramento do estatuto profissional dos prestadores de atividade em meio digital. Segundo a Directiva 2024/2831 ... mais concentracionário e pessoalizado. 4- Verificando-se factos que fazem operar a presunção de laboralidade, não bastará à ré fazer a contraprova, criando dúvida no julgador (que se resolveria
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral não podem aplicar-se, tout court, as regras e/ou princípios do processo penal, designadamente em matéria de acusação, sendo ... agentes de controlo do cartão de condutor e das folhas de registo de atividade respeitantes aos 28 dias anteriores. III – Em conformidade, comete a contraordenação aí prevista a arguida /recorrente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
existência de contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste ... existência de um contrato de trabalho fixar a data do início da relação laboral. II – Nessa ação as provas são oferecidas na audiência. III – Não tendo a ré apresentado prova