16 resultados nos descritores e sumários · 248 no texto integral

  1. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora, sem se interromper, pese embora o seu pagamento possa não

  2. TCASsó sumário

    551/21.3BEAVR

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    encontra o trabalhador em funções públicas tem regras especificas e que se encontram ainda estreita e profundamente ligadas às regras da avaliação do desempenho dos trabalhadores na administração pública ... também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem ao processo

  3. TCASsó sumário

    241/21.7BEBJA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    encontra o trabalhador em funções públicas tem regras especificas e que se encontram ainda estreita e profundamente ligadas às regras da avaliação do desempenho dos trabalhadores na administração pública ... também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem ao processo

  4. TCASsó sumário

    814/21.8BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    encontra o trabalhador em funções públicas tem regras especificas e que se encontram ainda estreita e profundamente ligadas às regras da avaliação do desempenho dos trabalhadores na administração pública ... também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem ao processo

  5. TCASsó sumário

    1165/21.3BELRA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    encontra o trabalhador em funções públicas tem regras especificas e que se encontram ainda estreita e profundamente ligadas às regras da avaliação do desempenho dos trabalhadores na administração pública ... também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem ao processo

  6. TRCsó sumário

    397/23.4T8FIG.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    ação de apreciação judicial do despedimento, o trabalhador poderá optar pela reintegração na empresa ou pela chamada «indemnização de antiguidade». III – Essa opção pode, aliás, ser feita até ao termo ... opção, uma vez exercida, é irrevogável: assim, se optar pela reintegração, o trabalhador não poderá, mais tarde, mudar de ideias e optar pela indemnização; do mesmo modo, se optar pela

  7. TRE

    878/24.2T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho), sendo aquele mais elevado quanto menor for a retribuição e quanto maior for a ilicitude do comportamento do empregador. 11. Auferindo as trabalhadoras retribuições em valor próximo ... hipóteses de pessoas como as AA. encontrarem novo posto de trabalho – justifica-se a fixação da indemnização de antiguidade em 35 dias da retribuição base. 12. Este crédito

  8. TRE

    2458/23.0T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    verificar se o trabalhador contratado possui as aptidões laborais necessárias. Já do ponto de vista do trabalhador serve para apreciar se as concretas condições de trabalho e a organização ... exemplo, por contratos de trabalho a termo anteriormente celebrados entre o trabalhador e o empregador, que visaram a mesma atividade ou posto de trabalho, o período de duração da anterior

  9. TRE

    20/24.0T8TMR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalho com zelo e diligência. II – Todavia, embora violando, essencialmente, os deveres de zelo e diligência, não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador bancário, cujas funções ... proceder à assinatura dos documentos, e ainda que o trabalhador tinha, à data dos factos, cerca de 31 anos de antiguidade na empregadora, sem antecedentes disciplinares, sempre respeitou e teve

  10. TRG

    1709/23.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    empregadora que aplica parte de uma convenção colectiva de trabalho pode integrar um “uso laboral”, fonte de direito, que o trabalhador adquire e que não poderá ser unilateralmente retirado ... antiguidade e escalões salariais) de uma convenção coletiva, remetendo, portanto, para um quadro normativo que se pressupõe vigente, mas que, entretanto, foi revogado, pelo que o trabalhador terá apenas direito

  11. TCASsó sumário

    751/09.4BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério da antiguidade na carreira, não configurando, por si só, violação dos princípios da igualdade, da justiça ... racional, não bastando, para o efeito, a mera comparação da antiguidade na categoria, antes impondo a ponderação da antiguidade global na carreira: vide

  12. TRCsó sumário

    1745/23.2T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    trabalhador, entre as quais as retribuições referentes aos meses de agosto de 2017 (€600), 2018 (€600), 2019 (€700) e 2021 (€780), traduziu uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho ... trabalho naquele circunstancialismo de falta de pagamento de retribuição. IV – Ocorrendo uma situação de justa causa de resolução fundada em comportamento ilícito do empregador tem o trabalhador direito a receber

  13. TCANsó sumário

    01682/18.2BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    /Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto ... carreira e para efeitos de carreira contributiva, por força da transmissão do contrato de trabalho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil