22 resultados nos descritores e sumários · 593 no texto integral

  1. TRC

    227/24.0GBMBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    deve enumerar como provados e não provados. 2 - Da sentença recorrida resulta que os antecedentes criminais do arguido foram tidos em conta mediante o certificado de registo criminal do arguido ... constar de documento autêntico (v.g certificado do registo criminal ou sentença). 4 - Os antecedentes criminais do arguido não determinam directa e necessariamente o afastamento da suspensão da execução da pena

  2. TRCcitado por 1só sumário

    1/15.4IDLRA.C2

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    excepcional a evitar os efeitos estigmatizantes e dessocializadores decorrentes da publicidade em torno dos antecedentes criminais, resulta que a pena de prisão pode ser suspensa mas a não transcrição

  3. TRG

    3916/19.7JAPRT.G2

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico.” II. Também não é por os antecedentes criminais do arguido serem relativos a crimes de natureza diversa dos cometidos nos autos ... caso em apreço, reiterado em face das doze condenações anteriores. III. Atentos os inúmeros antecedentes criminais do arguido e tendo o mesmo cometido dois crimes de tráfico de pessoas

  4. TRC

    5/23.3GDPNH.C2

    Relator: SARA REIS MARQUES

    momento dos factos, o arguido se encontrar embriagado e de ter vários antecedentes criminais relacionados com o consumo do álcool, não consubstancia motivo gerador de fundadas dúvidas acerca ... pluralidade de sentidos sociais de ilicitude jurídico-penal do comportamento global. X - Apesar dos antecedentes criminais, o recorrente tem apoio familiar, tem um trabalho e está a ser acompanhado pela

  5. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e suas consequências e da necessidade de cumprimento da pena, adequadamente conjugada com um percurso de ressocialização/reaproximação ao meio livre a carecer de consolidação, e com a existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte

  6. TRE

    172/25.1GFLLE.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    opção pela pena de prisão prevista em alternativa, parecendo justificar a opção exclusivamente pelos antecedentes criminais do recorrente, mas reconduzindo-se a uma única condenação pela prática de crime conexo

  7. TRCsó sumário

    392/23.3GDCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    emissão do CRC constante do processo não inibe o tribunal de relevar os antecedentes criminais que dele constem. III - Se, devido à desactualização do CRC, o processo fosse reenviado para

  8. TRC

    115/23.7GDCBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    inocência consagrado no art. 32º da Constituição da República Portuguesa. III - Tal como os antecedentes criminais, a confissão do arguido, os factos atinentes à sua vida familiar, as suas dependências