147/22.2T8FVN.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela
51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VÍTOR AMARAL
Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela
Relator: PAULO REGISTO
juiz encontra-se vinculado pela matéria de facto que integra o objecto do processo, que está obrigado a conhecer, sob pena de nulidade da sentença, quer a que consta ... recurso da decisão relativa à matéria de facto quando o demandante cível pretende aditar factos que, segundo alega, decorrem da prova produzida nos autos, mas que não constam da acusação
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito do peticionado na ação. 5. - Sendo necessária a ampliação da matéria de facto, ainda que quanto a materialidade só implicitamente alegada, mas relevante para a decisão, a sentença deve ... reparação desta. 6. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia
Relator: MARIA HELENA FILIPE
perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação
Relator: ANA PESSOA
gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material do processo no campo da decisão de facto. Nessa medida, a lei processual (art. 5.º do CPC) veio permitir que, oficiosamente ... Não cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
juiz da 1.ª instância cabe ampliar a matéria de facto, desde que os factos tenham resultado da discussão da causa e sejam relevantes para a decisão. IV - Omitindo esse ... ampliação. V – Não pode, em sede de recurso e de impugnação da matéria de facto, aditarem-se factos pretendidos pelo recorrente, remetendo-se para a gravação da prova e alegações
Relator: ELISABETE VALENTE
numa falsa ideia (representação inexacta), por parte do declarante, acerca de qualquer circunstância de facto ou de direito que foi decisiva na formação da sua vontade, por tal maneira ... análise da eventual alteração da matéria de facto (inclusive com o aditamento de factos) só será útil se conduzir a uma alteração da solução jurídica sob pena de se levar
Relator: MANUEL SOARES
objetiva de punibilidade do crime de abuso de confiança contra a segurança social. Os factos demonstrativos da verificação dessa condição têm de ser narrados na acusação, que fixa o objeto ... narração de todos os factos, e não com base na sua al. d), por os factos não constituírem crime. A lei não admite o aditamento dos factos relevantes para
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
modificabilidade da decisão da matéria de facto tem como pressuposto necessário e lógico que os factos a aditar sejam relevantes e pertinentes para a decisão a proferir, tendo em conta ... apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questões não decorrentes de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal a quo não configura omissão de pronúncia
Relator: PAULA DO PAÇO
não também a erro de julgamento (error in judicando). II- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objeto de decisão pela sua relevância para a decisão de direito ... recorrente não indica os meios probatórios em que funda o pretendido aditamento de factos ao elenco dos factos provados, a impugnação da decisão fáctica, nesta parte, deve ser rejeitada
Relator: ROSA PINTO
utilização desde que satisfaçam as operações de verificação metrológica aplicáveis». V - O aditamento de factos que não constem do elenco da factualidade provada e não provada não pode ser alcançado
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
obtenção. 2. A impugnação da matéria de facto apenas deverá ser conhecida se não for patente a manifesta irrelevância dos factos pretendidos aditar para a decisão do recurso
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
pelo que a conduta daquela aí descrita não constitui crime. 3 - O eventual aditamento de factos integrantes do elemento subjetivo não representaria uma alteração substancial de factos – definida no artigo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Sendo a matéria de facto fixada a partir da confissão do arguido dos factos constantes da acusação não pode ele sindicar a matéria de facto dada como provada, quando ... instância sobre a matéria de facto com vista a que se considerem provados factos que não constam da lista dos factos provados e não provados mas que, no entendimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto proferida, com mistura de factos, de meios de prova e de apreciação de direito, sem a formulação pelo recorrente de qualquer pedido concreto de alteração de matéria de facto ... provada ou não provada ou pedido de aditamento à decisão de facto de factos concretos que entendesse deverem ser julgados provados (com referência a matéria concreta alegada na petição inicial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, nem foi atempadamente suscitada ... Processo Civil, não podem constituir o objeto de impugnação da decisão de facto dirigida a aditá-los à factualidade provada. 2. A pretendida inclusão de factos não alegados apenas
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sustenta o arguido que deve ser aditado ao rol dos factos provados a declaração da ofendida, prestada em audiência de julgamento, no sentido de que pretende desistir da queixa apresentada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
matéria de facto, estando, no caso em apreço, as referidas finalidades asseguradas, posto que a recorrente indicou a matéria de facto que pretende ver aditada, os depoimentos das testemunhas ... RGTPC). Por isso, devem ser incluídos no acervo factual todos os factos que sejam relevantes para a decisão a proferir, de acordo com as várias soluções plausíveis de direito
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
pronuncia sobre questões que deveria apreciar. II – Não é admissível proceder ao aditamento à matéria de facto provada, com base no disposto
Relator: PAULA RIBAS
irrelevante para a apreciação do recurso que se adite à matéria de facto não provada qualquer factualidade se esta não constar como provada na decisão proferida pelo Tribunal