571/20.0T8EVR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
estatutos e pela assembleia-geral de sócios. 2. Presume-se a culpa do gerente por actos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais ... artigo 72.º do CSC). 3. Se, no exercício das suas funções, o gerente praticar actos que, segundo as normas do direito civil, constituam delitos civis em prejuízo da sociedade