6183/18.6T8STB-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
acção destinada à impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Constituem título executivo composto para cobrança das prestações relativas ao ano seguinte as actas das deliberações que aprovou o orçamento e aquela em que o orçamento para o ano seguinte
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: Afonso Patrão
invocando que lhe foi respondido pelo referido presidente que «o pedido de acesso às actas não pode ser atendido como direito do militante, podendo apenas ser analisado caso a caso
Relator: PAULO REIS
I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário da relatora: Não é rigorosa – mas ainda assim, não é de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos
Relator: CARLA FRANCISCO
Para haver um crime de injúria é necessário que a ofensa atinja
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está
Relator: António José da Ascensão Ramos
Digníssimo tribunal a quo que os sócios das sociedades visadas, F. e C. assinassem actas com nomeação e cedência de quotas de alguém que não conhecem??? Como ... não poderá passar ao lado deste Colendo Tribunal Constitucional, é que as Actas de cessões de quotas, nem assinadas pelos sócios estão! Como é que se procede ao registo