435/24.3T8CHV-A.G1
Relator: PAULO REIS
I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Os factos do foro subjectivo (a intenção na prática de um
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Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
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IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
Relator: EDGAR VALENTE
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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A ação livre e consciente e o conhecimento da proibição e punição
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: JORGE ANTUNES
A arguida, ao invés do que foi alegado no recurso, foi devida
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de
IRC — avaliação indireta — competência material dos tribunais arbitrais — arts. 90.º, 1
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira