Parecer n.º 20/2025
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
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Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas de coação têm por finalidade satisfazer exigências cautelares exclusivamente
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A “audição da criança” prevista no art. 5.º do
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O erro material (designadamente, de escrita) consiste numa inexactidão na expressão
Relator: CARLA FRANCISCO
A gravação e reprodução de imagens sem o consentimento do visado constitui
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita