1057/22.9T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Não cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA PESSOA
Não cabe nos poderes de cognição do tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga”. III - A consequência essencial a extrair do caso julgado formal é, pois, a de que uma pretensão já decidida
Relator: FONTE RAMOS
parte tem a garantia de que, alegando a factualidade essencial estritamente necessária à identificação da causa de pedir ou da defesa apresentadas, a sua pretensão não naufragará por qualquer insuficiência
Relator: ROSÁRIO PAIS
possível afirmar que, naquele momento, exercia, de facto, o cargo de gerente, requisito essencial para a reversão operar ao abrigo da mencionada alínea b), do nº 1, do artigo 24º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
provada, nem não provada facticidade que foi alegada pelas partes, apesar de ter natureza essencial (por ser constitutiva da causa de pedir ou integrativa das exceções invocadas), não integra nulidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
total, sendo 6 dos perfis cruciais e outros 6 perfis não cruciais. III. A essencialidade dos elementos/perfis cruciais da equipa de projeto determinaram a estipulação, na cláusula
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
objectivos e subjectivos. XIV – Tal não ocorre quando, como sucede nos autos, a questão essencial - a relação de causalidade que deve intercorrer entre a actividade desenvolvida pelo mediador
Relator: PAULO REGISTO
onde se conclua que o agente actuou com dolo ou com negligência afigura-se essencial para que este possa estruturar de modo efectivo a sua defesa, conhecendo o ilícito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
apreciação da mesma implicar redução das garantias das partes. 3 – Revestem essas características essencialmente questões que envolvem larga indagação factual ou probatória. 4 – Estando em causa uma quantia
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
necessários pressupostos processuais, para o efeito. III – O abuso de direito processual corresponde essencialmente ao exercício impróprio, no plano funcional, do direito à acção, distorcendo o direito fundamental
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
certeza prática sobre a verificação dos factos provados. III - Sobretudo quando a prova seja, essencialmente, pessoal, ao tribunal de recurso cabe aferir se os juízos de racionalidade, de lógica
Relator: SÓNIA MOURA
enuncia os temas da prova que se delimita o objeto da instrução, elemento essencial para a ponderação dos respetivos meios de prova pelas partes. 3. A exigência
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
concreta da servidão, não só não induz a mesma nulidade, como constitui um subsídio essencial para a certeza jurídica da decisão de mérito. 3. O critério de necessidade que preside
Relator: FÁTIMA BERNARDES
adaptações, mormente se o arguido estiver inteirado da acusação contra si deduzida, deverá contemplar, essencialmente, os concretos factos e elementos de prova que levam a sustentar a verificação de algum
Relator: HUGO MEIRELES
solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
alcoolémia detetado, pelo que a taxa concreta de álcool no sangue constitui fator essencial na determinação da medida concreta da pena acessória prevista no art. 69º
Relator: CARLA OLIVEIRA
desta mostram-se determinadas no art. 123º, do mesmo diploma. E, dele resulta, no essencial, que a irregularidade pode ser reparada e apenas determina a invalidade dos termos e atos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
compromissos. II. A causa de pedir num processo de insolvência é constituída pela facticidade essencial ou nuclear que integra a previsão do art.º 3.º, do CIRE (que contém