1384/2025
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
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Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
IRC – OIC - Rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A relevância da desistência na tentativa, como causa de não punibilidade
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Diligência essencial para a descoberta da verdade é aquela que, verificada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: PAULO REGISTO
I - A contra-ordenação ambiental prevista pelos arts. 20.º, n.º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados aos princípios da boa
Relator: HUGO MEIRELES
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art