193/11.1JAGRD.C1
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I - Conexionando-se com a matéria de facto, o princípio in dubio
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I - Conexionando-se com a matéria de facto, o princípio in dubio
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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IVA - CEIF – Contribuição Extraordinária s/Industria Farmacêutica
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- Admitindo-se embora que o pagamento da quantia exequenda em prestações possa
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I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
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I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar