21/2025-T
IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no
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IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 494/2025 Processo n.º 137/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer
IRS – Mais-valias – Alienação de bens compreendidos em herança indivisa por contrato
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de
Portaria n.º 241/2025/1 a) A Diretiva de Execução (UE) 2024/3010, da
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 394/2025 Processo n.º 829/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 348/2025 Processo n.º 650/2024 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2025 Processo n.º 1042/2023 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: PAULO GUERRA
1. A formalidade processual prevista no artigo 4º, nº 5, da Lei
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1 - Entre as circunstâncias que têm a virtualidade de agravar o crime