1322/21.2T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
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Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
artigo anterior com os seguintes elementos: a) Indicação da capacidade, raio de ação e necessidades em biomassa florestal residual da central; b) Estimativa discriminada da disponibilidade de biomassa florestal residual ... cadeia de abastecimento da central e a recolha susten- tável de biomassa florestal residual no referido prazo de 10 anos; d) Medidas de articulação com as autarquias locais e respetivas
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1. A lei não define quais são os danos não patrimoniais merecedores
ISV – Tributação de veículos usados adquiridos noutro EM. Montante do valor residual
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, para ser
Relator: CARLA OLIVEIRA
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
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I – Se, na pendência da acção emergente de acidente de trabalho, o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A perícia por junta medica, conquanto parca, contém suficiente fundamentação permitindo
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
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ISV. Taxa de redução por desvalorização na componente ambiental do imposto.
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
Relator: PAULO REIS
I - Ainda que do regime previsto no artigo 638.º, n.º