3460/23.8T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal
Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
contacto telefónico; g) No caso de candidato com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo ... experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade cientí- fica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Nos termos da 1ª parte do n.º 3 do artigo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - No caso de uma liquidação de sentença, o(a) Autor(a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto