541/24.4T8PTL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Proferido o despacho pré-saneador de convite ao aperfeiçoamento fático dos articulados, e decorrido o prazo aí fixado, se a parte decide não aceder ao convite que lhe foi dirigido ... não) o julgamento antecipado do mérito da causa. 3 – Se o conjunto de factos alegados pelos autores não preenche as condições de procedência da ação, tornando-se indiferente