3893/23.0T8FAR.E2
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
177 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: HUGO MEIRELES
I – O “dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Portaria n.º 357/2025/1 Artigo 2.º Proibição da apanha de animais
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: JÚLIO PINTO
1. Por referência ao crime de violência doméstica agravado, p. e p
Relator: FERNANDO CHAVES
I – É sabido que existe divergência jurisprudencial sobre a fiscalização do cumprimento
Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: FONTE RAMOS
1. O interesse da criança (ou jovem) constitui o parâmetro material básico
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A remuneração das entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia
Decreto do Presidente da República n.º 86/2025 1/1 1.ª série