Diretiva (UE) 2025/2360
DIRETIVA (UE) 2025/2360 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
333 resultados
DIRETIVA (UE) 2025/2360 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando, após a propositura
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC – gastos não aceites – imparidades e despesas de alojamento hoteleiro
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Imposto Único de Circulação (IUC). Incidência subjectiva. Locação financeira. Inconstitucionalidade.
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a Autora comprado um veículo novo, que, 1 ano e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Dedutibilidade de encargos com realocação de trabalhadores; Imputação de custos de
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Alienação, pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 87.º e 90.º do
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel