4773/23.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 833/2025 Processo n.º 350/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O exercício do poder-dever oficioso de inquirição de testemunhas no
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da instância no âmbito do processo de inventário deve
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) na senda do AUJ n.º 2/2025, de 23/01/2025, no caso
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LUÍS RICARDO
I – A deserção da instância, nos termos previstos no art. 281º, nº1
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A parte não pode recorrer de um despacho que lhe indeferiu
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal não considerou que o