241/18.4T9VVC.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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1 - O que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
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Sumário: 1. A aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: CRISTINA NEVES
I- Na acção interposta com fundamento na venda de imóvel defeituoso, entre
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código