817/24.0T8VCT-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. III – Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, de cariz meramente processual, seja
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. III – Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, de cariz meramente processual, seja
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros jurídicos de direito civil (regime do contrato promessa, execução específica, redução do preço, contrato de mandato, direito à indemnização, cláusula
Relator: MARIA GORETE MORAIS
carreado para os autos em sede de articulado superveniente, antes deve ele ser essencial, e não manifestamente impertinente, para o conhecimento, no todo ou em parte, do mérito da causa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para o juiz na produção e valoração de cada elemento de prova em ordem à formação da sua convicção sobre
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
isto é assim quer essa parte seja o autor, porque aquela identificação constitui facto essencial integrador da causa de pedir, quer seja o réu, pois tal identificação está na base
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
turno, o subsídio de fixação nas comarcas dos Açores ou da Madeira representa, no essencial, um subsídio de residência, pelo que se encontra sob a previsão do artigo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras, as regras delimitadoras
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o não uso, designadamente a serventia restrita a épocas
Relator: CARLA OLIVEIRA
possível, de declarações para memória futura. Estas constituem efetivamente uma medida de proteção essencial na medida em que, além de serem prestadas em ambiente controlado –com apoio técnico adequado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
idade e integrava o agregado do arguido, dependendo este, do ponto de vista económico, essencialmente do arguido, traduzida em aproximar-se da mesma, quando se encontravam apenas os dois
Relator: VÍTOR AMARAL
verdade que quiseram trazer a juízo”, razão pela qual não atribuiu credibilidade, no essencial, aos elementos probatórios apresentados. 2. - Se, perante o valor da empreitada, for legalmente exigida a forma
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde constitui um serviço público de caráter estrutural essencial ao (i) bem-estar da população municipal - estudantes, docentes, funcionários municipais, utentes de saúde
Relator: SUSANA BARRETO
falta de audiência prévia, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, que conduz, em regra, à anulabilidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juízos de inconstitucionalidade. II-O regime de determinação de VPT instituído pela reforma, assenta, essencialmente, em cinco princípios fundamentais, concretamente: (i) Princípio da objetividade, da transparência e da uniformidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
escrita, porquanto a mesma contenderia com o próprio objeto do processo, consubstanciando uma modificação essencial da acusação e, correlativamente, da fundamentação de facto da decisão final. III – Não podia
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
XXXI. Por conseguinte, também não remanesce qualquer dúvida quanto à essencialidade da apresentação dos testes SORT, especialmente para aferição do atributo das propostas tangente à “Autonomia” do veículo elétrico, sendo
Relator: ROSÁRIO PAIS
artigo 241º do CPC (atual artigo 233º), não é considerada pela lei uma formalidade essencial, mas antes uma formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia, pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aplicação jurisdicional da regra da actualização da indemnização por desvalorização monetária visa essencialmente compensar o lesado pela perda de poder aquisitivo e evitar que este seja penalizado pela excessiva dilação
Relator: CARLA OLIVEIRA
antes para local acessível ao publico e os acontecimentos filmados não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada. - Não constitui prova proibida a prova obtida através de videovigilância